Tenho recebido muitos e-mails onde se diz que o novo ECD obriga à reposição das aulas não leccionadas por greve, nomeadamente nos cursos profissionais onde os alunos obrigatoriamente têm de assistir a 90% das aulas.
Alguns professores, principalmente aqueles que leccionam disciplinas dos cursos profissionais, dizem que não poderão fazer greve pois terão de repor as aulas. Não é nada disto. O que acontece é o seguinte: quando se verificar que os alunos, por razões que não lhe são imputáveis ou por doença, não possuem os 90% das aulas, a escola tem de accionar mecanismos compensatórios, previstos na lei. Mas em geral esta é uma situação que só se detecta quando nos aproximamos do final do ano em que a disciplina é terminal.
O receio destes colegas é assim totalmente infundado, não entendo onde foram buscar esta ideia. O Direito à greve está assegurado na Constituição Portuguesa e nenhum professor é obrigado a leccionar noutro dia as aulas não dadas, mais as que já tem para esse dia. Se o fosse a greve não teria qualquer sentido.
Aqui ficam, para os mais esquecidos, os pontos 1 e 2 do artigo 57 da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 57.º
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
(Manuel Galrinho)
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